ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

LEI nº 27

José Alves Ferreira Filho, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a responsabilidade civil e criminal daqueles que deram causa a atos ilegais e danosos aos cofres municipais, conforme o levantamento procedido pela Contadoria Geral do Estado.

ARTIGO 2º – Dentro de 30 (TRINTA) dias, a partir da publicação desta Lei, o Prefeito encaminhará à Câmara Municipal projeto de Lei dispondo sobre a abertura de crédito especial, a fim de ocorrer as despesas de custas processuais e honorários advocatícios.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 25 de maio de 1956.

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 25 de maio de 1956.

Cévero Oliveira Moraes
Secretário

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