ALTERA ART.5,6 LEI 24/47

LEI Nº 35
(9 de outubro de 1956)

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Passam a ter a seguinte redação os artigos 5º e 6º, da Lei Municipal n. 24, de 29 de agosto de 1947:
I – “Artigo 5º – A matricula dos cães, que será feita na Tesouraria Municipal, a qualquer época do ano, mediante o pagamento da taxa anual de Cr$ 30,00 (TRINTA CRUZEIROS) e exibição do atestado de vacina anti-rábica, constará do seguinte:
a) – número de ordem da apresentação;
b) – nome e residência do proprietário; e
c) dados característicos do animal.

§ 1º – Como prova de matricula, a Prefeitura fornecerá uma placa de metal, que será colocada na coleira que o cão deverá trazer permanentemente, e da qual constarão número de ordem o ano a que se referir.

§ 2º – Será cancelada a matricula não renovada até 31 de janeiro.

II – “Artigo 6º – VETADO

§ 1º – VETADO

§ 2º – VETADO

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 9 de Outubro de 1956.

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 9 de Outubro de 1956.

CÉVERO OLIVEIRA MORAES
Secretário

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN