CRIAÇÃO DE CARGOS

LEI Nº 54
(De 9 de março de 1957)

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Ficam criados no quadro de funcionalismo do município de Franco da Rocha, os seguintes cargos:
a) – 1 (hun) Técnico de obras;
b) – 1 (hum) Auxiliar da Tesouraria;
c) – 1 (hum) Escriturário;
d) – 1 (hum) Artífice (Pedreiro)

ARTIGO 2º – Os vencimentos dos cargos, ora criados, obedecerão a escala padrão de que trata a Lei n. 41, de 1º de dezembro de 1 956, na seguinte forma:
C A R G O S PADRÃO
Técnico de obras “Q”
Auxiliar da Tesouraria “O”
Escriturário “L”
Artífice (Pedreiro) “H”

ARTIGO 3º – Os cargos de que trata o artigo 1º são considerados isolados, de provimento efetivo, independentemente de concurso.

ARTIGO 4º – A lotação dos cargos dar-se-á por meio de Decreto Executivo, ajustados de acordo com o padrão de vencimentos a vigorar.

ARTIGO 5º – Para ocorrer as despesas da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial até a importância de Cr$188.000,00 (CENTO E OITENTA E OITO MIL CRUZEIROS).

§ ÚNICO – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação no corrente exercício.

ARTIGO 6º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de abril de 1957, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 9 de Março de 1957.

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 9 de Março de 1957.

CÉVERO OLIVEIRA MORAES
Secretário

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