AUTORIZA A RECEBER DOAÇÃO EM DINHEIRO PARA A REFORMA DO PRÉDIO DO “CINCO DE MAIO”.

LEI Nº 58
(25 de Maio de 1957)

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a receber a importância de Cr$150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL CRUZEIROS) doada a Franco da Rocha pelo Dr. HAMILTON PRADO, para a reforma do prédio “5 de Maio”.

§ 1º – A Prefeitura tomará as devidas providências para o recebimento da importância mencionada neste artigo, devendo a mesma dar entrada nos cofres municipais como receita extraorçamentária.

§ 2º – A importância referida será empregada para os fins que se destina, devendo a saída ser consignada como despesa extraorçamentária.

ARTIGO 2º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$350.000,00 (TREZENTOS E CINCOENTA MIL CRUZEIROS) destinado à reconstrução do prédio a que se refere o artigo 1º desta Lei, para o funcionamento do Ginásio Estadual

§ ÚNICO – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificar-se no corrente exercício.

ARTIGO 3º – A reconstrução do referido prédio será feito mediante concorrência pública, devendo ser iniciada, o mais tardar, em julho, e estar concluída até fim de dezembro do corrente ano.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção, revogadas as disposições da Lei nº 32, de 9/6/1956.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 25 de Maio de 1957.

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 25 de Maio de 1957.

CÉVERO OLIVEIRA MORAES
Secretário

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN