MAJORA VENC/FUNC/MUNICIPAIS
LEI Nº 75
De 26 de maio de 1958.
CARLOS LOPES, Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, Decreta e Promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a majorar na importância de Cr$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS), o vencimento dos funcionários do quadro, servidores extranumerário mensalista e diarista e pessoal inativo.
ARTIGO 2º – Os títulos dos servidores abrangidos por esta Lei, serão posteriormente enquadrados e apostilados pelo Snr. Prefeito Municipal.
ARTIGO 3º – Para ocorrer as despesas com a execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL CRUZEIROS) que será convenientemente suplementado se necessário.
ARTIGO 4° – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.
ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 1958, revogadas as disposições ao contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 26 de maio de 1958.
CARLOS LOPES
Presidente
RAMON HERMINIO MATHEUS
1º Secretário
ANGELO CELEGUIM
2º Secretário
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Franco da Rocha, em 26 de maio de 1958.
Léo da Silva Azevedo
DIRETOR DA SECRETARIA
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