AUTORIZA RECEBER DOAÇÃO DE LINHA DE ELETRICIDADE

LEI Nº 87
(23 de Fevereiro de 1959)

Autoriza receber doação de linha de eletricidade

José Alves Ferreira Filho, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a receber como doação, dos senhores Casimiro Narusevicius, Eugenio Miller, João de Lawcewitch, Germano Toninato, Boris Cardachevski e Alcidio Pedroso, uma linha de energia elétrica, constante de 9.000 (Nove mil) metros de fio nº 6 de alumínio, 1 (hum) transformador de 50 Kwa e 1 (hum) transformador de 15 Kwa, localizada no Vale dos Pinheiros, nas proximidades do Km 11 “Parada”, entre Franco da Rocha e Francisco Morato.

ARTIGO 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 23 de Fevereiro de 1959.

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 23 de Fevereiro de 1959.

Cévero Oliveira Moraes
Secretário

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