CEDE/TERRENO

LEI Nº 94
(1º de Abril de 1959)

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a ceder em “COMODATO” pelo prazo de 30 (Trinta) anos ao Clube Progresso de Francisco Morato, um terreno de forma irregular sito no Distrito de Francisco Morato, com a área de 1.661 ms2., tendo de frente uma extensão de 123 ms. para a Rua Pedro Lessa; limitando-se nos lados esquerdo e direito, onde mede 16 ms e 11 ms. Respectivamente com terrenos da Municipalidade nos fundos com terrenos do Campo do Clube Progresso de Francisco Morato, onde mede 123 ms. tudo de conformidade com a planta anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.

ARTIGO 2º – Esta Cessão é feita enquanto existir o referido Clube Progresso de Francisco Morato, isto é se no decorrer deste prazo (trinta anos) se extinguir por qualquer motivo o citado Clube, o terreno passará incontinenti, sem qualquer ônus ou indenizações, a pertencer ao Patrimônio da Municipalidade.

ARTIGO 3º – No ato da assinatura do compromisso de “Comodato” deverá ser exigido documentos necessários, a fim de comprovar se o Clube está legalmente constituído.

ARTIGO 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 1º de Abril de 1959.

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de F. da Rocha, em 1º de Abril de 1959.

Cévero Oliveira Moraes
Secretário

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