CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA ÀS AGREMIAÇÕES ESPORTIVAS AMADORAS.

LEI Nº 95
De 11 de Abril de 1959.

CRISTALINO ORTIZ GOMES, Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Ficam isentas do pagamento das Taxas de água e Energia Elétrica, as agremiações esportivas amadoras do Município.

§ Único – A isenção de que trata este artigo, somente será concedida, com referência a água e energia elétrica consumida nas sedes e praças de esportes das referidas agremiações.

ARTIGO 2º – Os benefícios de que trata o artigo anterior desta Lei, somente serão concedidos às agremiações legalmente registradas, e a requerimento dos interessados à Prefeitura Municipal.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 11 de Abril de 1959.

CRISTALINO ORTIZ GOMES
Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Franco da Rocha, em 11 de Abril de 1959.

Léo da Silva Azevedo
DIRETOR DA SECRETARIA

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