AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO

LEI Nº 100
(29 de Janeiro de 1960)

PEDRO LELIS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a conceder, no presente exercício de 1959, os seguintes auxílios:
I – Auxílio ao Posto de Saúde local Cr$ 15.000,00
II – Auxílio ao Serviço da Caixa Escolar
a)- Distrito da Sede Cr$ 1.250,00
b)- Distrito de Caieiras Cr$ 1.875,00
c)- Distrito de Francisco Morato Cr$ 625,00
III – Auxílio à Delegacia de Polícia local Cr$ 3.000,00
IV – Auxílio à Sub-Delegacia de Polícia de Caieiras Cr$ 1.000,00
V – Auxílio à Sub-Delegacia de Polícia de
Francisco Morato Cr$ 500,00
VI – Auxílio ao Serviço de Assistência à
Maternidade, à Infância, a Indigentes Cr$ 4.000,00
VII – Auxílio à Legião Brasileira de Assistência Cr$ 500,00
VIII – Ao Sanatório Campos de Jordão Cr$ 1.000,00
IX – À Comissão Municipal de Esportes Cr$ 15.000,00
X – Pagamento à Viúva Gertrudes Maria Beraldes Cr$ 9.000,00
XI – Auxílio a Associação Paulista dos Municípios Cr$ 5.000,00

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 29 de Janeiro de 1960.

PEDRO LELIS DE SOUZA
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 29 de Janeiro de 1960.

Cévero Oliveira Moraes
Secretário

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