AUTORIZA A VENDER EM CONCORRÊNCIA PÚBLICA COBRE, ALUMÍNIO E JORNAL VELHO.

LEI Nº 103
(22 de Março de 1960)

Autoriza a vender em concorrência pública cobre, alumínio e jornal velho.

PEDRO LELIS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Snr. Prefeito Municipal, autorizado a efetuar a venda de cobre, alumínio e jornal velho, imprestável para uso, mediante concorrência pública.

ARTIGO 2º – O produto de tal operação será recolhido aos cofres municipais como renda eventual.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 22 de Março de 1960.

PEDRO LELIS DE SOUZA
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 22 de Março de 1960.

Cévero Oliveira Moraes
Secretário

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