REAJUSTA OS CARGOS DE LANÇADOR E AUXILIAR DA CONTADORIA, PADRÃO “R” E “Q”, RESPECTIVAMENTE.

LEI Nº 110
(18 de Abril de 1960)

Reajusta os cargos de Lançador e Auxiliar da Contadoria, padrão “R” e “Q”, respectivamente.

PEDRO LELIS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:-

ARTIGO 1º – Ficam reajustados os cargos de LANÇADOR e AUXILIAR DA CONTADORIA da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, obedecendo a escala de vencimentos criada pela Lei n. 41/56 e mais a majoração de que trata a Lei n. 75/58, na seguinte conformidade:-
CARGOS PADRÃO
LANÇADOR “R”
Auxiliar da CONTADORIA “Q”

ARTIGO 2º – Os títulos dos funcionários ocupantes dos referidos cargos serão apostilados pelo Sr. Prefeito Municipal, a fim de declarar que o reajuste disposto pelo art. 1º da presente Lei vigorará a partir de 1º de Janeiro de 1960.

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de crédito suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:-
121-8-07-0 – PESSOAL FIXO – Serviços Técnicos Especializados-
Venc. Aux. Contadoria Cr$ 8.400,00
121-8-09-0 – PESSOAL FIXO – Serviços Diversos – Vencimento
do Lançador Cr$ 8.400,00

§ ÚNICO – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba n. 122-8-09-0 – PESSOAL FIXO – Serviços Diversos – Distrito de Caieiras -Cr$16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos cruzeiros).

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1960, revogadas as disposições ao contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 18 de Abril de 1960.

PEDRO LELIS DE SOUZA
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 18 de Abril de 1960.

Cévero Oliveira Moraes
Secretário

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