CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA CASA DA LAVOURA

LEI Nº 113
(24 de Maio de 1960)

PEDRO LELIS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a assinar contrato de empreitada com o Instituto de Previdências do Estado de São Paulo, para construção do prédio destinado ao funcionamento da CASA DA LAVOURA, a rua Santos, nesta cidade, nos termos do Decreto-Estadual nº 12.762, de 18 de junho de 1.942, modificado pelo Decreto nº 27.167, de 4 de Janeiro de 1.957, a ser executado nesta cidade, em terreno doado para esse fim, devendo transferir o referido contrato à firma de sua escolha, registrada naquela Autarquia e previamente julgada capacitada por ela a desempenhar o encargo profissional e financeiramente, em função do vulto da obra.

ARTIGO 2º – Na escritura da doação do terreno destinado à construção referida no artigo anterior, a Prefeitura obrigar-se-á a desapropriar o imóvel, e novamente doá-lo ao Instituto de Previdências do Estado, se ele, a qualquer título, for reivindicado por terceiro ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para aquela Autarquia.

ARTIGO 3º – A construção, objeto desta Lei, será custeada pela referida Autarquia e obedecerá aos padrões, projetos, orçamentos, especificações, cláusulas, planos e condições contratuais, nas bases estabelecidas para as demais Prefeituras e a que se refere o decreto nº 27.167, de 4 de Janeiro de 1.957.

ARTIGO 4º – Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 5º – Revogam-se as disposições ao contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 24 de Maio de 1960.

PEDRO LELIS DE SOUZA
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 24 de Maio de 1960.

CÉVERO OLIVEIRA MORAES
Secretário

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