ABRE CRÉDITO NO VALOR DE CR$ 14.000,00, PARA OCORRER PAGAMENTO DE ABONO AO FUNCIONALISMO DA CÂMARA MUNICIPAL.

LEI Nº 120
(20 de Agosto de 1960)

ABRE CRÉDITO NO VALOR DE Cr$ 14.000,00, para ocorrer pagamento de abono ao funcionalismo da Câmara Municipal.

PEDRO LELIS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$14.000,00 (QUATORZE MIL CRUZEIROS), destinado a atender à majoração dos vencimentos do Diretor da Secretaria e Porteiro da Câmara Municipal, na base de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) mensais, a partir de 1º de Junho de 1960 a 31 de Dezembro de 1960.

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito correrá à conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 20 de Agosto de 1960.

PEDRO LELIS DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 20 de Agosto de 1960.

CÉVERO OLIVEIRA MORAES
SECRETÁRIO

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