AUTORIZA A PREFEITURA A RECEBER EM DOAÇÃO TERRENO COM A ÁREA DE 46,80 M2, DE CAROLINA ZANELA.-

LEI Nº 122
(16 de Setembro de 1960)

Autoriza a Prefeitura a receber em doação terreno com a área de 46,80 m2, de CAROLINA ZANELA.-

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a receber, em doação, nos termos da legislação em vigor, uma faixa de terreno com a área de 46,80 m2, com frente para a Avenida 7 de Setembro onde mede 3,60 ms e de ambos os lados mede 26 metros, dividindo de um lado com Carolina Zanela e de outro com a rua Zanela e Alves, terreno esse que se destina ao alargamento no cruzamento da Avenida 7 de Setembro e rua Zanela e Alves, em propriedade de Carolina Zanela, providenciando-se a lavratura da escritura definitiva.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 16 de Setembro de 1960.

PEDRO LELIS DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 16 de Setembro de 1960.

CÉVERO OLIVEIRA MORAES
SECRETÁRIO

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