TRANSFERE PARA A CLASSE DE BENS PATRIMONIAIS DESINCORPORANDO-SE DA CLASSE DE BENS PÚBLICOS.

LEI Nº 127
(19 de Outubro de 1960)

Transfere para a classe de bens patrimoniais desincorporando-se da classe de bens públicos.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha Decreta e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica transferido para a classe de bens patrimoniais desincorporando-se da classe de bens públicos, o imóvel abaixo descrito, situado nesta cidade, recebido por doação da Companhia Fazenda Belém S/A, conforme transcrições nºs 26.288/23 e 26.229/24 da 8a. Circunscrição de Imóveis da Capital de São Paulo.
“”Um terreno de forma hexagonal com frente para a Rua Santos onde mede 119,70 metros do lado esquerdo de quem olha para o terreno 8 metros e faz frente para a Rua São Carlos, do lado direito mede 12 metros e faz frente para uma Viela e nos fundos mede 116,40 metros, com uma área total de 2.387 metros quadrados.”

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 19 de Outubro de 1960.

PEDRO LELIS DE SOUZA
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 19 de Outubro de 1960.

CÉVERO OLIVEIRA MORAES
Secretário

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