ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA O EXERCÍCIO DE 1961.

LEI Nº 131
(22 de Novembro de 1960)

Dispõe sobre ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA O EXERCÍCIO DE 1961.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DA RECEITA GERAL

ARTIGO 1º – A Receita Geral do Município de Franco da Rocha, para o exercício de 1961, é orçada em Cr$16.490.701,10 (DEZESSEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA MIL SETECENTOS E HUM CRUZEIROS E DEZ CENTAVOS) e será arrecadada de conformidade com a Legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:

CAPÍTULO II
DA DESPESA GERAL

ARTIGO 2º – A Despesa Geral do Município de Franco da Rocha, para o exercício de 1961, é fixada em Cr$ 16.490.701,10 (DEZESSEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA MIL, SETECENTOS E HUM CRUZEIROS E DEZ CENTAVOS) e será realizada obedecendo a seguinte classificação:

ARTIGO 3º – Depende de autorização Legislativa, qualquer pagamento pelas verbas de Subvenções, Contribuições e Auxílios, previstos na presente Lei.

PARÁGRAFO ÚNICO – A autorização Legislativa a que se refere o presente artigo dependerá do cumprimento das exigências constantes da Lei que regulamenta a cooperação do Município com as entidades que prestem assistência social ou cultural.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 22 de Novembro de 1960.

PEDRO LELIS DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 22 de Novembro de 1960.

DONALD SAVAZONI
respondendo pelo expediente da SECRETARIA

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN