DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS.

LEI Nº 132
(24 de Novembro de 1960)

Dispõe sobre a denominação de vias públicas.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Passa a denominar-se PRAÇA ALEXANDRE BOTTINELLI, a atual Praça da Matriz.

ARTIGO 2º – Passa a denominar-se RUA VEREADOR ANTONIO ALBA FERNANDES, a atual continuação da rua São João, em Pouso Alegre, entre a Igreja local e o final, da rua.

ARTIGO 3º – A atual Avenida Dr. Franco da Rocha, segue até o Bairro de Pouso Alegre, na Rua Irmgard Draeger.

ARTIGO 4º – O Poder Executivo mandará executar a confecção das placas, com as verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 24 de Novembro de 1960.

PEDRO LELIS DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 24 de Novembro de 1960.

DONALD SAVAZONI
respondendo pelo expediente da Secretaria

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