AUTORIZAÇÃO A C.T.B. PARA AUMENTAR AS TARIFAS PARA O SERVIÇO TELEFÔNICO LOCAL

LEI Nº 134
(24 de Novembro de 1960)

Dispõe sobre autorização a C.T.B. para aumentar as tarifas para o SERVIÇO TELEFÔNICO LOCAL.-

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Companhia Telefônica Brasileira, autorizada a cobrar, a partir de 1º de Junho de 1960, para os seus serviços telefônicos locais, as tarifas constantes da tabela anexa a esta Lei, e que dela passa a fazer parte integrante.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 24 de Novembro de 1960.

PEDRO LELIS DE SOUZA
Prefeito Municipal

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 24 de Novembro de 1960.

DONALD SAVAZONI
respondendo pelo expediente da SECRETARIA

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