ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 60.000,00.

LEI Nº 135/61
(16 de fevereiro de 1.961.)

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000,00.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal, um credito no valor de Cr$ 60.000,00 (Sessenta mil cruzeiros), a suplementar os itens I e II da rubrica 101/8-00-0 – Pessoal Fixo, do orçamento vigente, por força da Resolução nº 5, de 10/2/1.961, da Câmara Municipal, que majora na base de 2.500,00 (Dois mil e quinhentos cruzeiros) mensais, os vencimentos de seus func1onarios a partir de 1º de janeiro de 1.961.

ARTIGO 2º – O valor do presente credito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.961, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 16 de Fevereiro de 1961.

PEDRO LELIS DE SOUZA
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha em 16 de fevereiro de 1.961.

Cévero Oliveira Moraes
Secretario

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