ELEVAÇÃO DO SALÁRIO-FAMÍLIA DE CR$100,00 PARA CR$500.00.

LEI Nº 136/61
(16 de fevereiro de 1.961.)

Dispõe sobre a elevação do salário-família de Cr$100,00 para Cr$500.00.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono a seguinte lei:

ARTIGO 1º – O salário-família, de que trata o Decreto-Lei nº 22, de 31 de Dezembro de 1.946, concedido a todo servidor ou inativo que tiver dependentes, a partir de 1º de Janeiro de 1.961, fica elevado para Cr$ 500,00 (Quinhentos Cruzeiros) por dependente.

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das verbas consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 16 de Fevereiro de 1961.

PEDRO LELIS DE SOUZA
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha em 16 de fevereiro de 1.961.

Cévero Oliveira Moraes
Secretário

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