CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 100.000,00, PARA PAGAMENTO DE MÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE PONTE EM FCO. MORATO.

LEI Nº 137/61
(16 de Fevereiro de 1.961.)

Dispõe abertura de crédito especial no valor de Cr$ 100.000,00, para pagamento de mão de obra de construção de ponte em Fco. Morato.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial ate a importância de Cr$100.000,00 (Cem mil cruzeiros) destinado a fazer face às despesas de mão de obra de construção de duas (2) pontes de cimento armado, no Distrito de Francisco Morato.

ARTIGO 2º – O valor do presente credito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 351/8-81-4 – Despesas Diversas – Item II – Execução de Calçamento.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 16 de Fevereiro de 1961.

PEDRO LELIS DE SOUZA
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 16 de Fevereiro de 1.961.

Cévero Oliveira Moraes
-Secretário-

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