AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA A CONCEDER AUXÍLIO AO NÚCLEO DA L.B.V. E À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE FRANCO DA ROCHA.
LEI Nº 152/61
(13 de Junho de 1961)
Dispõe sobre Autorização à Prefeitura a conceder auxílio ao Núcleo da L.B.V. e à Sociedade São Vicente de Paulo de Franco da Rocha.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a Conceder ao Núcleo da L.B.V. e à Sociedade São Vicente de Paulo de Franco da Rocha, o auxílio anual de Cr$ 10.000.00 (DEZ MIL CRUZEIROS), a cada uma.
Parágrafo único – Para fazer jus ao auxilio deste artigo, fica obrigada cada Instituição a apresentar o movimento filantrópico do ano anterior, e que o mesmo seja superior ao valor do auxílio.
ARTIGO 2º – Para ocorrer às despesas decorrentes da execução da presente Lei, no corrente exercício, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS).
ARTIGO 3º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do salto financeiro do exercício de 1960.
ARTIGO 4º – Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a incluir nos orçamentos subseqüentes a importância de que se refere o art. 1º.
ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 13 de junho de 1961.
PEDRO LELIS DE SOUZA
Prefeito Municipal
PUBLICADA NA DIRETORIA DO EXPEDIENTE E DO PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA em 13 de junho de 1.961.
DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal
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