ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE A LICENÇA PREMIO DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO

LEI Nº 153/61
(13 de Junho de 1 961)

Dispõe sobre a abertura de crédito especial na importância correspondente a Licença Premio dos funcionários do LEGISLATIVO

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 37.800,00 (TRINTA E SETE MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS), destinado a atender concessão de licença premio a funcionários do Legislativo, conforme estipula a Lei Municipal nº 13, de 29 de fevereiro de 1956.

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 13 de junho de 1961.

PEDRO LELIS DE SOUZA
Prefeito Municipal

PUBLICADA NA DIRETORIA DO EXPEDIENTE E DO PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA em 13 de junho de 1.961.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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