ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 154/61
(16 de Junho de 1 961)

Dispõe sobre a abertura de crédito especial.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial até a importância de Cr$ 15.000,00 (QUINZE MIL CRUZEIROS), destinado a ocorrer as despesas com a participação – dos Poderes Executivo e Legislativo de Franco da Rocha, no VIII Congresso Estadual de Municípios Paulistas, realizado na cidade de Serra Negra, no mês de abril do corrente ano.

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 16 de junho de 1961.

PEDRO LELIS DE SOUZA
Prefeito Municipal

PUBLICADA NA DIRETORIA DO EXPEDIENTE E DO PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA em 16 de junho de 1.961.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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