RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA “INTER-VIVOS”.

LEI Nº 178
(10 de Setembro de 1962)

Dispõe sobre o recolhimento antecipado do Imposto de transmissão de propriedade imobiliária “inter-vivos”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono a seguinte lei:

ARTIGO 1º – É facultado ao promitente ou compromissário comprador originário, bem como ao primeiro cedente ou cessionário, recolher, por antecipação e pelo valor do imóvel na data do compromisso de compra e venda, o imposto de transmissão de propriedade imobiliária “inter-vivos”, devido pela transmissão, desde que o faça a contar de 8 de Janeiro de 1962 até 31 de Maio de 1962, ficando isento de quaisquer avaliações posteriores, para recolhimento de sisa, com referência ao imóvel, objeto do recolhimento antecipado.

ARTIGO 2º – As disposições do artigo anterior somente se aplicam aos compromissos datados após 12 de Janeiro de 1954 e que tenham as firmas devidamente reconhecidas, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data do compromisso.

ARTIGO 3 – O recolhimento do imposto de transmissão de propriedade imobiliária “inter-vivos”, nos termos desta Lei, somente será efetivado, mediante a exibição do compromisso de compra e venda à Secção de Lançamentos da Prefeitura.

ARTIGO 4º – O imóvel pertencente a participante da Revolução Constitucionalista e da Segunda Guerra Mundial, destinado à sua residência, fica isento do imposto de propriedade imobiliária “inter-vivos”, desde que fique provada a sua participação em teatro de batalha.

ARTIGO 5º – Fica referendado em todos seus artigos, o Decreto Executivo, de 8 de Janeiro de 1962, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

ARTIGO 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 10 de Setembro de 1962.

PEDRO LELIS DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 10 de Setembro de 1962.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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