ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$23.599,20.

LEI Nº 181
(10 de Setembro de 1962)

Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de Cr$23.599,20.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$23.599,20 (vinte e três mil quinhentos e noventa e nove cruzeiros e vinte centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de execução de sentença contra a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, constante do processo n. C-647, movido por Manoel Nunes de Oliveira.

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 10 de Setembro de 1962.

PEDRO LELIS DE SOUZA
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 10 de Setembro de 1962.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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