ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA O EXERCÍCIO DE 1963.

LEI Nº 196
(26 de Novembro de 1962)

Dispõe sobre ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA O EXERCÍCIO DE 1963.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DA RECEITA GERAL

ARTIGO 1º – A Receita Geral do Município de Franco da Rocha, para o exercício de 1963, é orçada em Cr$ 47.463.500,00 (Quarenta e sete milhões, quatrocentos e sessenta e três mil e quinhentos cruzeiros) e será arrecadada de conformidade com a Legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:

CAPÍTULO II
DA DESPESA GERAL

ARTIGO 2º – A Despesa Geral do Município de Franco da Rocha, para o exercício de 1963, é fixada em Cr$ 55.941.193,10 (CINQÜENTA E CINCO MILHÕES NOVECENTOS E QUARENTA E HUM MIL, CENTO E NOVENTA E TRÊS CRUZEIROS E DEZ CENTAVOS) e será realizada obedecendo a seguinte classificação:

ARTIGO 3º – Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares, que serão cobertos com os próprios recursos orçamentários.

ARTIGO 4º – Depende de autorização Legislativa, qualquer pagamento pelas verbas de Subvenções, Contribuições e Auxílios.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 26 de Novembro de 1962.

PEDRO LELIS DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NA DIRETORIA DO EXPEDIENTE E DO PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 26 de Novembro de 1962.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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