ABERTURA DE CRÉDITO PARA OCORRER AO PAGAMENTO DE LICENÇA PREMIO A FUNCIONÁRIO DO LEGISLATIVO E DA OUTRA PROVIDENCIA.

L E I Nº 208/63
(20 de Junho de 1963)

Dispõe sobre abertura de crédito para ocorrer ao pagamento de licença premio a funcionário do Legislativo e da outra providencia.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$60.000,00 (SESSENTA MIL CRUZEIROS), destinado a atender a ocorrer às despesas de pagamento de licença premio a funcionário do Legislativo.

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 111/8-00-0 – PESSOAL FIXO – item II – Vencimentos do Oficial Legislativo do orçamento vigente.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 20 de Junho de 1963.

PEDRO LELIS DE SOUZA
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha Em 20 de Junho de 1.963.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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