CRÉDITO PARA OCORRER AOS RESTOS A PAGAR DE 1962.

LEI Nº 216
(19 de Setembro de 1963)

Dispõe sobre crédito para ocorrer aos RESTOS A PAGAR de 1962.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 788.688,40 (SETECENTOS E OITENTA E OITO MIL SEISCENTOS E OITENTA E OITO CRUZEIROS E QUARENTA CENTAVOS), destinado a ocorrer aos “RESTOS A PAGAR” do exercício de 1962, na seguinte conformidade:-
1 – Riolando Michelini – notas 00740 Cr$ 5.350,00
2 – Silvio Schiumbata & Filhos -n. 15880-15920 Cr$ 47.170,00
3 – Fábrica de Fósforos 2 Anões Cr$ 14.820,00
4 – Antonio de Oliveira – Reembolso-refeição Cr$ 1.000,00
5 – Ariel S/A – nota 015634 Cr$ 1.540,00
6 – Sociedade Técnica de Equipamentos n. 65094 Cr$ 11.460,00
7 – Produtos Químicos “Eleikeroz” 34331 Cr$ 30.000,00
8 – Paes Leme S/A n. 1462 Cr$ 2.000,00
9 – Cia. Imperial de Ind. Químicas do Brasil 10622 Cr$ 2.561,20
10 – Casa Aleris S/A n. 11768 Cr$ 38.188,00
11 – Vencimentos de 3 aposentados Cr$ 25.900,00
12 – Salário Família-Pessoal Variável Cr$ 20.000,00
13 – Salário Família-Pessoal Fixo Cr$ 5.000,00
14 – Anacleto Lanfranchini – n. 1093-1152 Cr$ 1.190,00
15 – Anacleto Lanfranchini n. 1070 Cr$ 940,00
16 – J. Oliva & Cia. Ltda ns. 2827-2828 Cr$ 13.150,00
17 – Gráfica Corindon – nota 2633 Cr$ 4.434,00
18 – Gráfica Corindon – notas 2622-2627-2626 Cr$ 10.860,00
19 – Casa São José – José Fornazari – n. 5201 Cr$ 310,00
20 – Cia. Telefônica Brasileira-div.conta-assinantes Cr$ 6.528,60
21 – Dr. José M. Carvalho Sobº-23ºTab.Notas-emolumentos
de escritura Cr$ 10.100,00
22 – Rebelo & Campregher-nota 1026 Cr$ 7.000,00
23 – Eletro Bastos Ltda-notas fiscais diversas Cr$ 144.000,00
24 – Gráfica Corindon – nota 2636 Cr$ 3.195,00
25 – Irmãos Soldera Ltda ns. 1183-1185-1186 Cr$ 7.300,00
26 – Soc. Técnica de Equipamentos n. 63547 Cr$ 11.176,00
27 – Ind. Químicas Eletro-cloro S/A n. 15672 Cr$ 2.203,20
28 – Silvio Schiumbata & Filhos -n. 15672 Cr$ 12.190,00
29 – Kemal Abouchard & Filhos Ltda. 81129 Cr$ 54.481,00
30 – Gráfica Corindon ns. 2558-2606-2565 Cr$ 13.300,00
31 – Com. e Ind. Jabaquara S/A n. 1605 Cr$ 279.341,40

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro do exercício de 1962.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 19 de Setembro de 1963.

PEDRO LELIS DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 19 de Setembro de 1962.

DONALD SAVAZONI
Diretor Expediente e Pessoal

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