CONSTRUÇÃO DE REDES DE ESGOTOS.

LEI Nº 224
(19 de Setembro de 1963)

Dispõe sobre construção de redes de esgotos.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a construir rede de esgotos sanitários em todas as vias públicas da cidade, inclusive dos bairros e vilas.

Parágrafo Único – Para a execução da rede de que trata este artigo, poderá a Prefeitura receber, por doação dos munícipes, manilhas e outros materiais necessários.

ARTIGO 2º – Fica a Prefeitura autorizada a cobrar dos munícipes que não tenham contribuído com a doação a que se refere o parágrafo único do artigo anterior, o valor das despesas proporcionalmente aos metros de frente beneficiados pelo melhoramento.

§ 1º – O pagamento das despesas referidas neste artigo será cobrado em (3) três prestações iguais.

§ 2º – A taxa de ligação será fixada por lei ordinária.

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 19 de Setembro de 1963.

PEDRO LELIS DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 19 de Setembro de 1963.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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