ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N. 128, DE 7/11/1960.

LEI Nº 226
(11 de Dezembro de 1963)

Dispõe sobre altera dispositivos da Lei n. 128, de 7/11/1960.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º e § 2º do art. 2º da Lei n. 128, de 1.11.1960:-
ARTIGO 1º – Será apreendido e recolhido ao Depósito Municipal todo o animal solto em lugares públicos ou acessíveis ao público, incorrendo o proprietário na multa de Cr$ 500,00 (QUINHENTOS CRUZEIROS), e levada ao dobro na reincidência.

ARTIGO 2º – ….

§ 1º – ….

§ 2º – Além da multa prevista no artigo 1º desta Lei, fica fixada uma diária de Cr$ 200,00 (DUZENTOS CRUZEIROS) para cada animal apreendido.

§ 3º – …

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 11 de Dezembro de 1963.

PEDRO LELIS DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 11 de Dezembro de 1963.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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