AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE UM CONJUNTO MOTOR-BOMBA.

LEI Nº 231
(21 de Janeiro de 1964)

Dispõe sobre autorização para aquisição de um conjunto motor-bomba.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a adquirir, sem concorrência pública, na firma BOMBAS WEISE S/A, um conjunto de motor-bomba, capacidade 11,6 1/segundos, altura manométrica 102 metros, velocidade 1.750 rpm, 30 HP, com motor de 35 HP, tensão 220/380 volts e um auto compensador manual marca ARNO.

Parágrafo Único – A aquisição de que trata este artigo, será efetuada por uma Comissão de cinco vereadores, indicados pelo Sr. Presidente da Câmara.

ARTIGO 2º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a mandar efetuar reparos que se fizerem necessário aos dois conjuntos motores-bombas, existentes a Estação de Tratamento de Água, na firma BOMBAS WEISE S/A.

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de verba 251/8-63-2- MATERIAL PERMANENTE – a) Água- Aquisição de ferramentas, máquinas, etc.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 21 de Janeiro de 1964.

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 21 de Janeiro de 1964.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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