AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA, PARA CONTRATAR VIÚVA, MÃE DE 10 FILHOS.

LEI Nº 233
(22 de Abril de 1964)

Dispõe sobre autorização à Prefeitura, para contratar viúva, mãe de 10 filhos.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a contratar, como Serviçal, em caráter excepcional, Dona FAUSTINA RENTERO PERERIRA, com 41 anos de idade, espanhola, viúva, mãe de 10 filhos.

ARTIGO 2º – Para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial, até a importância de Cr$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzeiros).

ARTIGO 3º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 22 de Abril de 1964.

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 22 de Abril de 1964.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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