CONCESSÃO DO DÉCIMO TERCEIRO MÊS AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

LEI Nº 245
(8 de Outubro de 1964)

Dispõe sobre concessão do décimo terceiro mês aos funcionários municipais.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica concedido, por equidade, nos termos da Lei n. 234m de 22 de Abril de 1964, aos funcionários e servidores extranumerários diaristas, mensalistas e inativos da Prefeitura, o DÉCIMO TERCEIRO MÊS, correspondente aos vencimentos do mês de Dezembro de cada ano, a partir do exercício de 1963.

§ 1º – O funcionário ou o servidor, com menos de 1 (hum) ano de prestação de serviço, receberá o Décimo terceiro Mês na base de 1/12 (hum doze) avos, proporcionalmente aos meses de trabalho.

§ 2º – As faltas injustificadas e justificadas, cometidas no período de 1 de Dezembro a 30 de Novembro de cada ano, serão descontadas do Décimo Terceiro mês, tomando-se por base para efeito de desconto o vencimento de um dia.

ARTIGO 2º – Para ocorrer ao pagamento do Décimo Terceiro Mês do ano de 1963, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros).

ARTIGO 3º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente ano.

ARTIGO 4º – Para ocorrer ao pagamento do Décimo Terceiro Mês do corrente ano, o Chefe do Executivo enviará, posteriormente, projeto de Lei à Edilidade, dispondo sobre a abertura de crédito especial.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 8 de Outubro de 1964.

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 8 de Outubro de 1964.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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