ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER RESOLUÇÃO QUE CONCEDE BENEFÍCIO AOS FUNCIONÁRIOS DA EDILIDADE

LEI Nº 249
De 29 de Dezembro de 1964.

Dispõe sobre ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER RESOLUÇÃO QUE CONCEDE BENEFÍCIO AOS FUNCIONÁRIOS DA EDILIDADE.

ARMANDO ROSSI, Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 190.183,50 (CENTO E NOVENTA MIL CENTO E OITENTA E TRÊS CRUZEIROS E CINQÜENTA CENTAVOS), destinado a ocorrer ao pagamento aos funcionários da Câmara Municipal de Franco da Rocha, dos benefícios de que trata a Resolução nº 30, de 6 de Dezembro de 1963.

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Franco da Rocha, em 29 de Dezembro de 1964.

ARMANDO ROSSI
Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Franco da Rocha, em 29 de Dezembro de 1964.

Léo da silva Azevedo
DIRETOR DA SECRETARIA

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