MODIFICAÇÕES ÀS TABELAS DE TAXA DE EXPEDIENTE E RECEITA DE CEMITÉRIO.
LEI Nº 250
(4 de Janeiro de 1965)
Dispõe sobre modificações às Tabelas de Taxa de Expediente e Receita de Cemitério.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Passa a vigorar para o Município de Franco da Rocha, a seguinte Tabela de Taxa de Expediente:-
PTOTOCOLO E TRANSFERÊNCIAS Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros)
ALVARÁS DE LICENÇA, DIVERSÕES PÚBLICAS
e CONSTRUÇÃO Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros)
CERTIDÃO e ATESTADO Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros)
VISTORIA Cr$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos cruzeiros)
ALINHAMENTO E NIVELAMENTO Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros)
ARTIGO 2º – A Receita de Cemitério será arrecadada de acordo com a seguinte tabela:
CONCESSÃO DE SEPULTURA PERPÉTUA Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros)
EXUMAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS DE OSSOS Cr$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos cruzeiros)
SEPULTAMENTO Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros)
ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 4 de Janeiro de 1965.
JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 4 de Janeiro de 1965.
DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal
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