ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 257
(9 de Junho de 1965)

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu, Emilio Hernandez Aguilar, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$9.750.000 (NOVE MILHÕES SETECENTOS E CINQÜENTA MIL CRUZEIROS), à suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:-
131-8-09-3- MATERIAL DE CONSUMO
I – Aquisição de Impressos, livros e outros 300.000
II – Aquisição de óleo, Gasolina e outros 200.000
131-8-09-4- DESPESAS DIVERSAS
IV – Reembolso de Despesas a Funcionários 50.000
241-8-85-3- MATERIAL DE CONSUMO
aquisição de forragens, graxas, placas 800.000
251-8-63-3- MATERIAL DE CONSUMO
Água – I – Aquisição de materiais p/ o
serviço e água 1.000.000
251-8-63-3- Energia Elétrica – Aquisição de fios,
isoladores, fusíveis e lâmpadas 2.000.000
251-8-63-3- Energia Elétrica
III – aquisição de impressos, livros e outros 600.000
261-8-89-3- Material de Consumo
Aquisição de óleo, gasolina, lubrificante
e peças para veículos 1.000.000
931-8-98-4- Despesas Diversas
III – Adicional por tempo de serviço e outros
benefícios da Lei n. 191, de 11.10.62 3.800.000

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito será coberto com os produtos do excesso de arrecadação.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 9 de Junho de 1965.

Emilio Hernandez Aguilar
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 9 de Junho de 1965.

Donald Savazoni
Diretor do Exp. e do Pessoal

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