ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 110.000.000

LEI Nº 266
(30 de Junho de 1965)

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de Cr$ 110.000.000

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu, EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 110.000.000 (CENTO E DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS), à suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:
251-8-63-3- c) – ENERGIA ELÉTRICA
II – aquisição de energia elétrica Cr$ 110.000.000

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito será coberto com o recurso proveniente do excesso de arrecadação, previsto por índice técnico.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 30 de Junho de 1965.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 30 de Junho de 1965.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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