TAXA DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO.

LEI Nº 268
(30 de Junho de 1965)

Dispõe sobre taxa de arruamento e Loteamento.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu, EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – A taxa de aprovação de Arruamento e Loteamento de que trata a Lei n. 3, de 11 de Março de 1955, será cobrada a razão de Cr$ 2 (dois cruzeiros) por metro quadrados sobre o total da área de terreno, cujo plano de loteamento e arruamento dor submetido à aprovação da Prefeitura Municipal.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 30 de Junho de 1965.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 30 de Junho de 1965.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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