CRIAÇÃO DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA LOCAL, UM CARGO DE FISCAL, REFERÊNCIAS “6”.

LEI Nº 271
(30 de Junho de 1965)

Dispõe sobre criação do quadro de funcionários da Prefeitura local, um cargo de Fiscal, Referências “6”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu, EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica criado no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha um cargo de FISCAL, referência “6” a que se refere a Lei n. 211, de 1º de Julho de 1965.

ARTIGO 2º – O cargo de que trata o artigo anterior é considerado isolado, de provimento efetivo, independentemente de concurso.

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de crédito suplementar a rubrica 131-8-12-0- Pessoal Fixo.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 30 de Junho de 1965.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 30 de Junho de 1965.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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