ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

LEI Nº 272
(30 de Junho de 1965)

Dispõe sobre abertura de crédito especial

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu, EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 792.000 (setecentos e noventa e dois mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de vencimentos da D. FAUSTINA RENTERO PEREIRA, contratada nos termos da Lei n. 233, de 22 de Abril de 1964.

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito será coberto com os produtos provenientes do excesso de arrecadação do corrente ano.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 30 de Junho de 1965.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 30 de Junho de 1965.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN