ABERTURA DE CRÉDITO PARA OCORRER AO PAGAMENTO DE LICENÇA PRÊMIO A FUNCIONÁRIO DO LEGISLATIVO.-

LEI Nº 284
(26 de Outubro de 1965)

Dispõe sobre abertura de crédito para ocorrer ao pagamento de licença prêmio a funcionário do Legislativo.-

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu, EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – De acordo com a Lei n. 166, de 30-9-61, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de Cr$178.996 (cento e setenta e oito mil novecentos e noventa e seis cruzeiros), destinado à ocorrer as despesas de pagamento de licença prêmio à funcionário do Legislativo.

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do orçamento vigente.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 26 de Outubro de 1965.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 26 de Outubro de 1965.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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