ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 285
(26 de Outubro de 1965)

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu, EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de $960.000 (NOVECENTOS E SESSENTA MIL CRUZEIROS), à suplementar no orçamento vigente a verba 121-8-02-0- PESSOAL FIXO- Subsídio e Representação, para ocorrer as despesas de reajuste no corrente exercício, de que trata a Resolução nº 2, de 15 de Outubro de 1965.

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 26 de Outubro de 1965.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 26 de Outubro de 1965.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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