A INSTALAÇÃO DE ESCOLA PRIMÁRIA MUNICIPAL NO JARDIM PROGRESSO.-

LEI Nº 286
(26 de Outubro de 1965)

Dispõe sobre a instalação de escola primária municipal no Jardim Progresso.-

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu, EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a construir um prédio para a instalação de Escola Primária Municipal, no Jardim Progresso.

Parágrafo Único – O prédio para a instalação da escola de que trata este artigo, será construído em terreno de propriedade da Prefeitura.

ARTIGO 2º – O material destinado à construção mencionada no artigo anterior, será adquirido mediante concorrência pública.

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 26 de Outubro de 1965.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 26 de Outubro de 1965.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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