A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER DESPESAS DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 331
(21 de Novembro de 1966)

Dispõe s/ A abertura de crédito especial para atender despesas do Legislativo.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 300.000 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a ocorrer as despesas da Resolução nº 4, de 4 de Novembro de 1966.

Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta dos recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 21 de Novembro de 1966.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Exp. e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 21 de Novembro de 1966.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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