ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

LEI Nº 332
(21 de Novembro de 1966)

Dispõe s/ Abertura de crédito especial

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 180.000 (CENTO E OITENTA MIL CRUZEIROS), destinado a ocorrer ao pagamento da contratada FAUSTINA RENTERO PEREIRA.

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 21 de Novembro de 1966.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Exp. e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 21 de Novembro de 1966.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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