CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE NCR$ 1.008,00

LEI Nº 344
(15 de Março de 1967)

Dispõe s/ Crédito especial no valor de NCr$ 1.008,00

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de NCr$ 1.008,00 (hum mil e oito cruzeiros novos), destinado a ocorrer ao pagamento do salário a contratada FAUSTINA RENTETO PEREIRA.

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação da verba 08-3.1.1.1.-03- Vencimentos do Fiscal.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 15 de Março de 1967.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 15 de Março de 1967.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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