ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE NCr$ 1.596,00

LEI Nº 349
(10 de Abril de 1967)

Dispõe s/ Abertura de crédito suplementar no valor de NCr$ 1.596,00

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar no valor de NCr$ 1.596,00 à suplementar a seguinte verba do orçamento:
3.1.3.0.03-
Serviços de Terceiros
1 – Viagens e Estadia NCr$ 1.596,00

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, em 10 de Abril de 1967 – 22º Aniversário da Emancipação do Município.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 10 de Abril de 1967.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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