SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 350
(10 de Abril de 1967)

Dispõe s/ Suplementação de verbas do Legislativo.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCr$ 847,83 (OITOCENTOS E QUARENTA E SETE CRUZEIROS NOVOS), à suplementar no orçamento vigente, conforme reajuste de vencimentos dos funcionários do Legislativo, as respectivas verbas, nas seguintes condições:
3.1.1.1.01-PESSOAL CIVIL
1-Venc. do Diretor da Secretaria NCr$ 353,04
2-Venc. do Oficial Legislativo NCr$ 294,72
3-Venc. do Porteiro Zelador NCr$ 138,87
4-Adicional por tempo de serviço e outras
vantagens da Lei nº 191/62 NCr$ 61,20

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta dos recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 10 de Abril de 1967 – 22º Aniversário da Emancipação do Município.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Exp. e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 10 de Abril de 1967.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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