AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA

LEI Nº 355
(16 de Maio de 1967)

Dispõe s/ Autorização Legislativa para aquisição de uma Ambulância.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a adquirir, mediante concorrência pública, uma AMBULÂNCIA.

Artigo 2º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a receber, em doação, da Sociedade Beneficente Amigos de Franco da Rocha, o numerário proveniente do adicional do imposto de transmissão de propriedade imobiliária “inter-vivos”.

Parágrafo único – A doação de que trata este artigo dará entrada aos cofres municipais, como Eventuais.

Artigo 3º – Para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de NCr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos).

Artigo 4º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 16 de Maio de 1967 – 22º Aniversário da Emancipação do Município.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 16 de Maio de 1967.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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